Limitação de escopo em um relatório de auditoria

O principal objetivo de uma auditoria é dar uma visão verdadeira e justa do estado das coisas de uma empresa em uma determinada data. A preparação do relatório de auditoria é a última etapa de um ciclo de auditoria. O relatório dá a opinião do auditor sobre a verdade e justiça das demonstrações financeiras. De acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, IAS, o relatório deve ter um parágrafo sobre o escopo da auditoria que segue o parágrafo introdutório.

Circunstâncias em que a limitação do escopo surge

Geralmente, quando o auditor não recebe todas as informações e explicações que ele considera necessárias para a conclusão da auditoria, a limitação de escopo surge. O auditor não pode, portanto, dar uma conclusão objetiva de sua análise com relação à situação econômica da empresa. A administração pode contribuir para a limitação do auditor, recusando-se a prestar todas as informações necessárias. A destruição dos registros contábeis também limita a capacidade do auditor de emitir um julgamento.

Opinião qualificada

A limitação do escopo pode levar a uma opinião qualificada ou a uma declaração do auditor no relatório. Quando a limitação é material, mas não fundamental, o auditor presta uma opinião qualificada. Isso significa que todos os outros assuntos da auditoria estão bem, exceto pela limitação de escopo no processo de auditoria. O auditor, portanto, tem algumas reservas sobre a verdade e a justiça das demonstrações financeiras como um reflexo do status econômico da empresa.

Renúncia de Opinião

Uma abstenção de opinião surge quando a limitação é tão fundamental que o auditor não pode dar uma opinião. Due diligence é um dos deveres de um auditor; Se o auditor achar que há registros, materiais ou explicações importantes que são cruciais para a auditoria, uma abstenção de opinião é imperativa. O auditor deve declarar expressamente a natureza da limitação e possíveis ajustes nas demonstrações financeiras que possam remover a limitação.

Materialidade e Fundamentalidade

Antes de emitir um relatório modificado - qualificado ou exoneração de opinião - o auditor deve avaliar a materialidade e a fundamentalidade da limitação. A limitação do escopo é material se a inadequação puder alterar a visão dada pelas demonstrações financeiras sobre a situação econômica da empresa. A limitação de escopo é fundamental quando a inadequação é crucial e pode alterar totalmente a interpretação das demonstrações financeiras ou até mesmo torná-las sem sentido.

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